As mais-valias na doação de valores mobiliários.
Em caso de doação de valores mobiliários e posterior venda, as mais-valias são calculadas apenas sobre os últimos 2 anos anteriores à doação.
Nos actuais termos do artigo 45.º do Código do IRS, pode ler-se:
“Valor de aquisição a título gratuito
(…)
3 - No caso de doações isentas nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, o valor de aquisição a considerar é o seguinte:
(…)
b) Tratando-se de valores mobiliários, o valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação.1”
Ora, a alínea e) do artigo 6º do Código do Imposto do Selo refere-se a:
“Isenções subjectivas
1 - São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
(…)
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.”
Na prática o que isto quer dizer é:
Em caso de doação de valores mobiliários (ie, acções, UP’s - Unidades de Participação de ETF’s, etc…) para um cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes, essa operação está isenta de imposto de selo.
A operação de doação de doação de valores mobiliários para para um cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes, não gera por si só mais-valias. Em caso de posterior venda desses valores mobiliários as mais-valias são calculadas com base no valor das acções ou UP’s até 2 anos antes da operação, (mesmo que essas acções ou UP’s sejam muito mais antigas).
Se eu, por exemplo, decidir doar à minha mulher, à minha filha (ou a ambas) UP’s de um ETF com 20 anos, essa operação estará isenta de imposto de selo, e as mais-valias devidas por elas, em caso de venda, serão o resultado da subtracção do valor actual das UP’s pelo seu valor há 2 anos, e não pelo seu custo há 30 anos.
Continuando com o mesmo exemplo, (e ignorando taxas e comissões de transacção nas corretoras):
Eu comprei 1000 acções da Apple há 20 anos atrás, a 1 € cada. Há 2 anos valiam 118 € cada uma. Hoje valem 205 € cada e decido doá-las à minha filha. Não há imposto de selo nem mais-valias a pagar, originados por essa doação.
Se, amanhã, a minha filha decidir vender as 1000 acções por 205 € cada uma, as mais-valias a pagar não são calculadas sobre o custo original das acções:
(1000*205) - (1000*1) = 204000 €
As mais-valias a pagar são calculadas sobre o preço das acções "até aos dois anos anteriores à doação":
(1000*205) - (1000*118) = 87000 €
A minha filha ser tributada sobre 87000 € de mais-valias é bem diferente de ser tributada sobre 204000 € de mais-valias.
Bom fim-de-semana.
A legislação não explicita qual o valor a usar nesta janela de tempo, pelo que assumi a cotação mais antiga, ie, a cotação das acções ou ETF's (conforme número 3 do artigo 15º do do Código do Imposto de Selo), 2 anos antes da doação. Aguardo clarificação da AT, mas não deve diferir muito do meu entendimento.
Se elas venderem no dia seguinte é uma maneira de poupares nos impostos.
Já tiveste a clarificação da AT?